O que é fato gerador?

O fato gerador é a ocorrência concreta do evento descrito na norma tributária, a partir do qual a obrigação tributária se origina. Por exemplo, quando a lei fala que quem “aufere renda” deve pagar imposto de renda, na prática, quanto recebemos um valor (acréscimo de patrimônio) devemos pagar o Imposto de Renda. O Fato gerador nesse caso, é o recebimento de determinado valor.    

Fato gerador é uma expressão que vem de um termo jurídico, indica um fato ou um conjunto de fatos que a lei vincula a uma consequência. Geralmente todas as áreas do direito têm o seu próprio fato gerador. O CTN (Código Tributário Nacional) trata muito do fato gerador como sendo a hipótese necessária para gerar a obrigação tributária. O fato gerador da obrigação acessória é, na verdade, o ato ou omissão que não faz parte do fato gerador da obrigação principal. O fato gerador tributário é uma situação descrita na lei, atribuída ao pagamento de impostos por arrecadação do Governo. Todos os impostos têm o seu fato gerador, ou seja, um conjunto de fatos que o legislador vincula ao surgimento da obrigação de pagar um tributo sobre uma ou todas as partes envolvidas.  Base Legal: Art. 4° do CTN.

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