Qual é a diferença entre Inadimplência Fiscal e Sonegação Fiscal?

O que ocorre na inadimplência fiscal é a declaração de valores reais ao governo feita pelo contribuinte, mas a não condição financeira de honrá-lo, ou seja, o seu pagamento está em atraso. Já a sonegação, que é considerada crime, ocorre a omissão de informações, fraude e falsificação de notas na intenção de diminuir o pagamento do tributo.

A inadimplência fiscal ocorre quando a pessoa deixa de fazer o pagamento de seus tributos. Seja por dificuldade financeira ou falta de planejamento tributário, as obrigações fiscais deixam de ser cumpridas como deveriam. Embora seja um descumprimento administrativo, não é considerado um crime. A grande diferença da inadimplência para a sonegação é que, neste caso, os impostos não recolhidos ainda assim são declarados aos respectivos órgãos públicos. O grande problema da inadimplência fiscal é que a empresa acaba sendo inscrita em Dívida Ativa. Ou seja, uma vez que não paga espontaneamente seus tributos, fica em débito com os órgãos públicos. Quanto à sonegação, diferentemente de não poder pagar o imposto, mas declará-lo e pagar quando possível, esta é uma forma de “enganar” a constituição e, por isso, torna-se um crime. As consequências podem ser irreversíveis, incluindo o pagamento de multas altíssimas, de até 10 vezes o preço do tributo, e pena de até cinco anos de prisão.  Base Legal: Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

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