Você já ouviu falar no Regime Especial de Tributação para Incorporadoras?

Você já ouviu falar no Regime Especial de Tributação (RET) para as incorporações imobiliárias?

Essa é uma forma especial e simplificada de tributação, instituída pela Lei 10.931/2004. Por esse regime os impostos federais têm uma alíquota mais acessível e uma forma de recolhimento simplificada.

A incorporação que estiver sob o RET pagará mensalmente equivalente a 4% (quatro por cento) das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Para a incorporação se enquadrar nesse regime deverá seguir à risca a instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.435/2013.

É importante deixar claro que o RET pode representar uma redução da significativa da carga a tributária no empreendimento, no entanto, antes de optar por esse regime, é necessário um planejamento tributário a fim de verificar se a adesão ao RET será ou não mais vantajosa de fato ao empreendimento.

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