O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Para o empresário é muito importante da súmula 461, editada em 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, pois garante as empresas o direito de escolha para receber seu crédito tributário declarado judicialmente via precatório ou por compensação.
A súmula é o registro feito por um Tribunal quanto ao que ele entende sobre determinado assunto jurídico e serve de fundamentar decisões futuras.
A vantagem da compensação é que o crédito pode ser utilizado imediatamente pela empresa, usando esse crédito para o pagamento de tributos.
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