Formas de tributação do Imposto de Renda

As formas de apuração e recolhimento do IRPJ são: simples nacional, lucro presumido, lucro real e o lucro arbitrado.

SIMPLES NACIONAL: é uma forma simplificada e conjunta de recolhimento de tributos, tendo como base de apuração a receita bruta. São utilizadas pelas micro e pequenas empresa e sua vantagem é o recolhimento unificado de vários tributos, o que reduz custos.

LUCRO PRESUMIDO: é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pode ser utilizado por empresa que tenha faturamento anual igual ou inferior a R$ 78 milhões. Sua vantagem é a utilização de percentual pré-definido de lucro a depender da atividade exercida pela empresa e a apuração facilitada.

LUCRO REAL: como o próprio nome diz, no lucro real o Imposto de Renda é calculado com base no lucro realmente ocorrido no período de apuração. Sua vantagem em relação a outras modalidades é que se pode acumular prejuízos e deduzi-los em declarações posteriores, além de se pagar o tributo pelo lucro realmente obtido na atividade.

LUCRO ARBITRADO: o lucro arbitrado é uma penalidade à empresa que não é zelosa com sua contabilidade, vindo a ser obrigatória para os casos previstos no Regulamento do IRPJ. No caso de imprestabilidade da contabilidade do contribuinte e for uma forma que lhe seja vantajosa, poderá ele se utilizar do lucro arbitrado, pois não deixa de ser uma possibilidade de tributação.

É importante sempre estar atento a qual a melhor modalidade de tributação para sua empresa, pois, por mais vantajosa que possa parecer umas das modalidades, o ideal é planilhar e calcular para decidir qual modalidade se deve escolher (quando possível).

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